POLÍTICA

O novo calendário eleitoral de 2020

Em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou e promulgou uma emenda constitucional para promover mudanças e adequações no processo eleitoral de 2020.

O entendimento dos congressistas é que o adiamento da eleição se tornou uma necessidade imperiosa, em virtude das incertezas que envolvem a crise sanitária, sem acarretar prejuízo ao exercício da cidadania.

Após a publicação da emenda constitucional, o Tribunal Superior Eleitoral vai adaptar a sua resolução que disciplina o calendário eleitoral de 2020. A maior parte dos prazos foi alongada em 42 dias, seguindo o mesmo período do adiamento da data do primeiro turno.

Nos municípios que não tenham condições sanitárias para realizar a eleição em novembro, a emenda admitiu a possibilidade de o pleito ser realizado até 27 de dezembro, cabendo ao Congresso editar um decreto legislativo para marcar a nova data da eleição municipal.

A emenda constitucionalizou a autorização para partidos políticos realizarem convenções e reuniões virtualmente para escolher candidatos e formalizar coligações. O desiderato do legislador é evitar a aglomeração de correligionários.

Veja, abaixo, as datas mais importantes do novo calendário eleitoral, conforme o texto da PEC aprovada:

11 de agosto – data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

31 de agosto – data a partir da qual, até 16 de setembro, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos;

26 de setembro – último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos;

27 de setembro – data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet;

9 de outubro – início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno:

  • 15 de novembro – data do primeiro turno;
  • 29 de novembro – data do segundo turno;

15 de dezembro – data-limite para os candidatos e partidos apresentarem a prestação de contas de campanha;

18 de dezembro – último dia para diplomação dos eleitos.

27 de dezembro – último dia para realização da eleição nos municípios mais afetados pela pandemia.

Por Flávio Braga

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