BEQUIMÃO

Novo Decreto reduz horário de funcionamento do comércio em Bequimão-MA

O decreto entrou em vigor neste sábado (6) e vai até dia 15 de março, podendo ser prorrogado

A ampliação do número de casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus no município de Bequimão, tem preocupado o prefeito João Martins, que reuniu membros do Comitê de Crise no Enfrentamento à Covid-19 neste sexta-feira (5) e após reunião decidiu decretar novas medidas restritivas no combate a proliferação da Covid-19 em Bequimão.

“Em reunião com parte da equipe do Comitê de Crise para o Enfrentamento à Covid-19, avaliamos os dados registrados na última semana sobre a doença em nosso município e deliberamos por mais algumas medidas restritivas. Nossa prioridade agora é frear as contaminações, para evitarmos um colapso do sistema de saúde local. Nossas equipes estão trabalhando intensamente no Hospital Lídia Martins, nos atendimentos volantes e também voltamos a fazer barreiras sanitárias e vistorias aos pontos comerciais. Essas medidas são necessárias, neste momento, porque Bequimão nunca tinha registrado tantos casos confirmados e suspeitos como está agora. Nosso município está em alerta vermelho e precisamos da colaboração de toda a população, para evitarmos ainda mais danos. A partir dessa reunião, elaboramos um novo decreto, restringindo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e cancelando atividades pedagógicas presenciais, tanto em escolas públicas quanto nas privadas”, descreveu o prefeito João Martins em sua rede social.

O município de Bequimão saiu de 4 casos ativos da Covid-19, em 09 de fevereiro de 2021, para 44 casos ativos, em 05 de março de 2021; já os suspeitos com sintomas somam, nessa mesma data, 92 casos. O prefeito João Martins está cumprindo a recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão, que por meio da Promotoria de Justiça em Bequimão, solicitou à prefeitura à adoção de medidas restritivas necessárias à contenção da propagação do Novo Coronavírus, inclusive com medidas de autuação em flagrante por descumprimento do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

MEDIDAS RESTRITIVAS

O prefeito João Martins estabeleceu a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, em todo o município de Bequimão, no período de 06 a 15 de março. Segundo o decreto Nº 005 de 06 de março de 2021. De acordo com o novo decreto publicado neste sábado (6), as lojas de roupas, de móveis, de materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins deverão abrir às 7h da manhã, com encerramento às 14h. Já Supermercados e padarias poderão funcionar, no máximo, até às 19h. As academias deverão fechar, de acordo com o decreto, no máximo, até às 18h. Farmácias encerrarão suas atividades, no máximo, às 20h.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO

Os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, deverão fazer o controle rigoroso das medidas de biossegurança (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), de responsabilidade dos proprietários, sob pena de multa por parte dos fiscais.

A Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária do município ficam autorizadas a aplicar advertências e multas que variam de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e, em caso de reincidência, de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertidas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).

TODAS AS MEDIDAS ANTERIORES ESTÃO MANTIDAS PELO NOVO DECRETO

Ficam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, em todo território do município de Bequimão, cabendo aos colégios particulares a decisão sobre a oferta de ensino na modalidade remota. Fica proibida também a realização de eventos religiosos em igrejas e templos, mantendo o funcionamento das instituições religiosas apenas para suas celebrações rotineiras, respeitando as medidas sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social).

O novo decreto mantém a suspensão de qualquer tipo de festa, festejo, show e evento, tanto em ambiente público quanto privado, até o dia 15 de março em todo o território do Município de Bequimão, podendo ser prorrogado, de acordo com a dinâmica registrada no Boletim Epidemiológico dos próximos dias. Além disso, não será permitida a emissão de alvará (Licença) para qualquer das atividades festivas e de eventos relacionados acima relacionados.

O novo decreto assinado pelo prefeito João Martins neste sábado (6), mantém a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes, que só poderão comercializar na forma de delivery (entregas), não podendo ocorrer o consumo no próprio estabelecimento.

O rodízio de veículos que fazem linha entre os povoados da Zona Rural e a sede do município está mantido conforme tabela em anexa, como forma de evitar as aglomerações e a disseminação do vírus em Bequimão ou evitar a proliferação para municípios vizinhos.

A Guarda Municipal e a Vigilância Sanitária devem montar barreiras para controle da circulação, com autorização para serem aplicadas advertências e multas, em caso de descumprimento deste decreto. O uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e templos religiosos é obrigatório, onde proprietários são os responsáveis por garantir o cumprimento dessa obrigatoriedade, sob pena de multa.

VEJA ABAIXO O NOVO DECRETO NA ÍNTEGRA.

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