PROCESSO Nº 400-07.2016.8.10.0064 (4032016)
Início/TRABALHO/Esta matéria foi excluída por ordem Judicial TRABALHO Esta matéria foi excluída por ordem Judicial João Filho Mande um e-mail 6 de janeiro de 20151 574 Facebook Twitter Linkedin Pinterest WhatsApp Telegram PROCESSO Nº 400-07.2016.8.10.0064 (4032016) EtiquetasAlcântara Decreto Demissão Emprego João Filho Mande um e-mail 6 de janeiro de 20151 574 Facebook Twitter Linkedin Pinterest WhatsApp Telegram Compartilhar Facebook Twitter Linkedin Tumblr Pinterest Reddit VK OK Pocket Compartilhar via e-mail Imprimir
Ele deve ter pago as bandas com o dinheiro da previdência própria que os funcionários