Procon/MA multa SET e Dataprom por falhas no sistema de recarga de meia-passagem
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) multou, nesta segunda-feira (8), a empresa Dataprom, responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica de São Luís, em R$ 466.666,66 por reincidir em falhas na prestação do serviço. A mesma multa também foi aplicada ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís.
Entre os dias 17 e 25 de março, o sistema de recarga de cartões de passagem ficou totalmente fora do ar, impossibilitando a recarga das carteiras, e obrigando os usuários a pagar o valor integral da passagem em dinheiro, ainda que apresentassem o cartão estudantil. O problema voltou a ocorrer no dia 17 de abril, sendo providenciada a venda de passes escolares nos terminais de integração e na central de atendimento no bairro do Monte Castelo, a fim de não prejudicar o acesso ao benefício da meia-passagem. Nos dias 24/03 e 19/04, o Procon/MA chegou a notificar tanto o SET quanto a Dataprom para solucionar o problema em até 24h e justificar o ocorrido.
Durante reunião no último dia 28 com a presença da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, após o retorno do funcionamento do sistema, o SET chegou a afirmar que já estava fazendo as adequações necessárias a evitar novas quedas e que, inclusive, iria disponibilizar a venda de passagens off-line. Contudo, na manhã do dia 2 de maio, o sistema online voltou a cair, gerando longas filas e espera.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as sanções foram aplicadas como forma de prevenir que as irregularidades continuem acontecendo. “Buscamos, através do diálogo em várias reuniões, resolver o caso. Lamentavelmente, as expectativas dos estudantes foram frustradas. Por essa razão, aplicamos essa sanção de modo a garantir que o direito à meia-passagem não seja mais violado”, afirmou o presidente.
Vale lembrar que o acesso à meia-passagem é um benefício assegurado pela Lei Municipal n° 4.305/2004 (artigo 1°). É importante ainda ressaltar que o artigo 55 parágrafo 4° do Código de Defesa do Consumidor assegura aos órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon/MA, o direito de solicitar informações aos fornecedores por meio de notificações que devem ser respondidas, sob pena de crime de desobediência. A recusa a prestar informações e o descumprimento de determinação do órgão competente também sujeita o fornecedor às sanções administrativas previstas na legislação. Além disso, o artigo 14 do mesmo Código afirma ser o fornecedor responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, e o artigo 39, inciso XII, veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
O SET e a Dataprom têm até 10 dias para pagar a multa ou recorrer administrativamente da decisão. Caso não seja registrado pagamento, a operadora poderá ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva. Caso os consumidores percebam que os serviços permanecem com falhas, as denúncias devem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon/MA.