EDUCAÇÃO

Prefeitura de Peri-Mirim desmente factoide publicado em Blogs alinhados à oposição

*TEXTO DA ASSESSORIA*

Como todos sabem as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Educação – SEMED de Peri-Mirim são planejadas e não são “faz de contas”. Como foi publicado em Blogs “Alinhados” à oposição de Peri-Mirim.

O ano letivo de 2016 começou em fevereiro com a Jornada Pedagógica, com temas de destaques e de suma importância para toda a rede de ensino. Um calendário que está efetivado em nível nacional.

Houve, no mês março a paralização nacional (3 dias) de professores acordado com o Sindicato dos Professores.
Já no período de 28/02 a 30/03/2016 aconteceu um novo momento de formação de professores, especificamente, se constituíram de oficinas pedagógicas. Significa dizer, que as oficinas pedagógicas são espaços de reflexão e aprendizagem sobre a prática pedagógica, onde os professores terão a oportunidade de desenvolver competências e habilidades para atuar na sua vida profissional.

São modalidades de ação que promovem a investigação, produção e utilização de materiais pedagógicos, como recursos indispensáveis ao enriquecimento do processo de ensino aprendizagem, combinando o trabalho em equipe e com as tarefas socializadas sempre buscando a unidade entre teoria e prática permitindo aplicação dos recursos didáticos produzidos.
Os professores sob a orientação da coordenação e  dos supervisores pedagógicos construíram materiais didáticos para utilização em sala de aula. E isso, é feito em todos os municípios do Brasil.

Estas oficinas foram planejadas pela Equipe Técnica, Coordenação e Supervisão Escolar da SEMED. Estas também servirão de base e apoio para o projeto de leitura a ser desenvolvido nas escolas municipais.

1º – O correto mesmo seria que a atuação do bom jornalismo, como mandam as práticas certas, averiguar, chegar e entrar em contato com a SEMED, antes de publicar conteúdo com total descrédito informativo e de cunho perseguidor.

2º O bom jornalismo, é aquele que se aprende na academia e se pratica no mercado. Com domínio de conteúdo e principalmente respeitando seu público. Conforme manda a lei Nº 13.188 de 11 de novembro de 2015, o direito de resposta está resguardado para qualquer cidadão. Neste caso queremos que cumpra.

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