BEQUIMÃO

Prefeitura de Bequimão-MA cancela carnaval 2021 na sede e zona rural

Também estão proibidos a realização de retiros religiosos e o funcionamento de bares, casas de shows, clubes e afins, no período momesco

Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus em todo o Maranhão e devido ao aumento no número de casos em Bequimão, o prefeito João Martins (MDB) publicou um novo decreto, nesta segunda-feira (8), atualizando as medidas de prevenção e combate à pandemia do novo coronavírus. O cancelamento das festas de carnaval, tanto em ambientes públicos quanto privados, é a principal estratégia do Poder Público para frear a segunda onda de contaminação no município.

Retiros espirituais, bem como o funcionamento de bares, casas de shows, clubes e afins, também foram cancelados, durante o período. A rotina administrativa do município permanece inalterada. Segundo o documento, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, que seriam pontos facultativos devido ao carnaval, terão expediente normal no serviço público em todos setores.

As medidas ainda obedecem à recomendação do Ministério Público do Maranhão (MP- MA), por meio da Comarca de Bequimão, que citou o aumento recente do número de casos de coronavírus no município e usou o argumento para suspender eventos que implicam em aglomerações. O Boletim Epidemiológico, divulgado na última sexta-feira (5) pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), registrou 12 casos suspeitos e quatro ativos da Covid-19, em Bequimão.

Por isso, de acordo com o artigo 1º do decreto nº 003/2021, não será permitida a realização de qualquer tipo de evento carnavalesco nas ruas, avenidas e praças, bem como estão proibidas as festividades em ambiente privado, independentemente do tamanho e quantidade de participantes.

Fica mantido o funcionamento do comércio e demais atividades econômicas, devendo ser intensificadas as medidas de biossegurança (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social), por parte de consumidores (as) e proprietários (as). Segue permitido também o funcionamento de igrejas e templos, desde que as instituições religiosas obedeçam às medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus em suas dependências.

No documento, o Poder Público Municipal diz ainda que, caso sejam ocupados 70% dos leitos do Hospital Lídia Martins destinados à internação de pacientes com Covid-19, serão retomadas as medidas mais restritivas quanto à abertura do comércio, bares, restaurantes e sedes de instituições religiosas;

A desobediência dessas normas fica sujeita às penalidades cabíveis. Para fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, serão feitas vistorias e barreiras, pela Vigilância Sanitária, e haverá controle de circulação, pela Guarda Municipal.

Os órgãos de fiscalização estão autorizados a aplicar advertências e multas de R$ 250,00 e de R$ 500,00 (em caso de reincidência), que serão revertidas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).

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