BEQUIMÃO

Prefeitura de Bequimão impõe regras para reabertura de bares e restaurantes

Quem não cumprir as regras poderá sofrer sanções de acordo com o Decreto Municipal

Em um novo decreto publicado esta semana, o prefeito de Bequimão, Zé Martins (MDB), flexibilizou o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. A medida baseia-se nos resultados positivos obtidos pelo município na luta contra o coronavírus. Além disso, a decisão também apresenta-se como uma alternativa viável, para que a atividade comercial possa ser retomada com segurança sanitária e a roda da economia local volte a girar, mas com todos os cuidados, para evitar uma nova onda de contaminações no município.

A permissão vem acompanhada de uma série de exigências sanitárias estipuladas pelo Poder Público e que precisam ser respeitadas por estes estabelecimentos comerciais, enquanto a pandemia for uma realidade no município. Bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, têm horário limite de funcionamento (até às 22h), assim como as academias, que devem funcionar das 7h às 11h e das 14h às 21h, de segunda a sexta, e das 7h às 11h, aos sábados.

Já as medidas de distanciamento e isolamento social, bem como a suspensão das aulas na rede municipal, ficam prorrogadas por mais quinze dias. Continuam suspensos eventos como festas e jogo de futebol, a fim de evitar aglomerações. As atividades comerciais que já estavam autorizadas a funcionar até às 14h, a partir da edição de decretos anteriores, ficam autorizadas a funcionar até às 18h. E, por fim, fica mantido o rodízio de veículos que fazem o transportes de passageiros da zona urbana para a zona rural e vice-versa, conforme tabela que segue anexa ao presente decreto.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Estabelecimentos do ramo alimentício e de bebidas devem repensar capacidade de público, de modo que seja possível uma separação mínima de um metro entre as cadeiras ocupadas e dois metros entre as mesas; promover o distanciamento de 1 metro entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento (distanciamento também vale para funcionários); disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento; reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes adequados, seguindo as orientações dos fabricantes; as lixeiras devem ser providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual – e precisam ser mantidas higienizadas diariamente; privilegiar a ventilação natural do ambiente (no caso do uso de ar-condicionado, faça manutenção e limpe os filtros diariamente); manter saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e, se possível, álcool em gel 70%; realizar o controle de entrada e saída dos clientes, a fim de evitar aglomerações; repensar o modelo de seu cardápio (escreva os itens em uma lousa ou prepare um modelo plastificado, que possa ser higienizado após o uso); realizar a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou com álcool; mesas e cadeiras dos clientes devem ser higienizadas após cada refeição; banheiros devem ser limpos de hora em hora; e reforce as boas práticas na cozinha e reserve espaço para a higienização prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras. As recomendações são da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

Academias 

Centros de treinamento físico devem dispor de álcool em gel 70% em locais de fácil acesso e identificação; exigir o uso de máscaras por toda equipe de profissionais e clientes; limitar o acesso aos estabelecimento de forma que a ocupação das salas de treinamento e áreas comuns fique limitada a um número máximo dez pessoas a cada 60 minutos, obedecendo uma distância de dois metros entre frequentadores; liberar a saída de água nos bebedouros somente para uso de garrafas próprias; sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas); orientar clientes a trazerem as suas próprias toalhas e esqueezes (garrafas de hidratação); durante o funcionamento, as academias devem fechar nos intervalos dos treinos agendados por pelo menos 20 minutos, para limpeza e desinfecção dos ambientes; estabelecimentos também devem disponibilizar álcool 70% e papel toalha ou flanelas, para que alunos façam a higienização dos equipamentos; e devem, ainda, expor orientações aos clientes, colaboradores e terceirizados, para que possam evitar a contaminação pelo coronavírus.

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