Prefeitura de Bequimão garante descontos na conta de luz a quase 4 mil famílias
Município é o 2º do noroeste maranhense na concessão da Tarifa Social de Energia
Bequimão contabilizou na última sexta-feira (18) o número expressivo de 3.694 famílias cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, numa parceria entre Prefeitura Municipal — por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Governo do Estado, Governo Federal e a empresa Equatorial Energia.
O município é também o segundo entre os 44 da região noroeste maranhense que mais cadastrou famílias de baixa renda para receber o benefício socioassistencial. A informação foi repassada pelo secretário municipal de Assistência Social, Josmael Castro, que esteve no município de Alcântara, onde participou do evento que celebrou a inclusão de 1 milhão de famílias maranhenses no programa.
O Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos de até 65% na conta de luz às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
E apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167.