BEQUIMÃO

Prefeitura de Bequimão discute reabertura de templos e igrejas com lideranças religiosas

Normas e condutas indispensáveis à reabertura de templos e igrejas foram discutidas pela Prefeitura de Bequimão, com representantes de diferentes denominações religiosas do município, em reunião realizada nesta quarta-feira (17), no Antigo Convento. Em nível estadual, uma portaria publicada pelo Governo do Maranhão, no último dia 10, permitiu a reabertura das instituições religiosas, desde que elas obedeçam regras de prevenção ao coronavírus.

A princípio, cultos e missas devem ser realizados dentro do prazo de uma hora, com intervalos de pelo menos duas horas entre si, para que templos e igrejas sejam higienizados. Estes espaços só podem funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade total, fazendo a demarcação com fitas, para que a distância de dois metros entre as pessoas seja respeitada e não haja aglomeração. Além disso, frequentadores devem usar máscara e higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%, na entrada e saída.

Pessoas que fazem parte do grupo de risco devem permanecer em isolamento social. São elas: pessoas com 60 anos ou mais; com pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar, asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC); com cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (3,4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (Síndrome de Down); gestantes; e outras, conforme definição da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES-MA). Elas só podem acompanhar as cerimônias religiosas virtualmente.

A mesma recomendação é dada a frequentadores que apresentarem sintomas gripais (sensação febril ou febre; tosse; falta de ar; dor muscular; sintomas respiratórios superiores; fadiga; ausência de olfato e paladar; e sintomas gastrointestinais). Os municípios podem editar decretos flexibilizando ou endurecendo essas medidas, de acordo com a evolução local da doença.

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