JUSTIÇA

Prefeitos do interior dão dor de cabeça ao judiciário maranhense

Matinha-MaUma decisão da justiça afastou o prefeito Beto Pixuta (PDT), e determinou a imediata posse do vice, Professor Valdemir Santos Amaral (PT). Para não cumprir a decisão judicial, o presidente da câmara, Ulisses Silva Neto, também conhecido como Ulisses da Brahma (PDT), sumiu da cidade. Revoltada com a situação, a população ocupou a sede da prefeitura na última sexta-feira (04). A justiça mais uma vez vai ter que resolver mais um “pepino” por causa de políticos irresponsáveis.

Paço do Lumiar-MA – Por maioria de votos, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, manteve a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca. A condenação se refere às contas do exercício financeiro de 2001, que foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mábenes foi condenado a cumprir pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, pelo desvio de R$ 65.247, 81. O ex-prefeito terá, ainda, que ressarcir o erário público e pagar multa no valor de R$ 6.524,78. Esse verdadeiramente provou de seu próprio veneno. Isso é que dar brincar com a justiça. Cedo ou tarde, a colheita vem de acordo com o plantio feito.

Bacabal-MA – Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram duas sentenças que condenaram o ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a remuneração do cargo; à suspensão dos direitos políticos, e proibição de contratar com o Poder Público; ambos pelo prazo de três anos. Raimundo Lisboa foi condenado de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e ações que tramitaram no juízo da 1ª Vara da Comarca de Bacabal.

As duas ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), atribuindo ao ex-prefeito a conduta de contratação irregular de servidores sem prévio concurso público, durante exercícios anteriores, configurando ato de improbidade administrativa. Em dois recursos contra condenações semelhantes, o ex-gestor pediu a redução da pena imposta e pontuou que as contratações teriam o fim de atender excepcional interesse público, cobrindo falta de professores. Ele afirmou que não houve demonstração de dolo, lesividade, malversação de recursos ou má-fé do administrador, entre outros argumentos.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, frisou os casos de contratação irregular tratados nos processos, conduta que se enquadra em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, atentando contra princípios da Administração Pública, independentemente de ter causado dano ao erário.

Para o magistrado, o ex-gestor não com cumpriu com o dever de realizar concurso público para contratação de pessoa, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e representa a efetivação do direito à igualdade e dos princípios que regem a Administração Pública, como impessoalidade e moralidade.

 

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