SAÚDE

PL de Fátima Araújo propõe campanha “Mamografia Preventiva” para mulheres de 35 a 50 anos de idade

O projeto de lei Nº 158/22, que trata do tema, está em tramitação na Câmara e São Luís

Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 158/22 que visa estabelecer a campanha “Mamografia preventiva para mulheres com idade entre 35 e 50 anos” em São Luís. A proposição é de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB) e já foi encaminhada às comissões de “Justiça”, “Saúde” e “Assistência Social” da Casa Legislativa.

Segundo dados publicados em julho deste ano pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Brasil, excluindo-se os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões do país. Para o ano de 2022, foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.

A partir do contexto nacional acerca do câncer de mama, a vereadora Fátima Araújo justificou a elaboração do PL 158/22. “O Projeto de Lei estabelece a campanha ‘Mamografia preventiva para mulheres com idade entre 35 e 50 Anos’ e ela passará a ser mais um instrumento colocado à disposição da comunidade para que, num esforço conjunto entre o poder público municipal e a sociedade, consigamos reduzir o número de morte de mulheres vítimas de uma doença que, se detectada precocemente, tem um alto índice de cura”, explicou a parlamentar.

Proposição – A proposição informa que ficará estabelecida a campanha “Mamografia preventiva para mulheres com idade entre 35 e 50 anos” no âmbito do município de São Luís e que ela acontecerá uma vez ao ano em data a ser definida pelo poder Executivo.

Segundo o PL nº. 158/22, os exames de mamografia serão oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde e nos hospitais da rede pública municipal que estejam equipados para realizá-los. No documento ainda há o esclarecimento acerca de que os exames de mamografia em mulheres com 35 a 39 anos ocorrerão somente em grupos de risco.

A proposta parlamentar também informa que o poder público municipal poderá divulgar a campanha nas redes sociais e nos outros meios de que disponha. Também é registrado na proposição que as despesas decorrentes da legislação resultante do PL nº. 158/22 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo