Othelino Neto promulga lei da gratuidade no transporte ferroviário a idosos
A Lei 11.652/22, originária do Projeto de Lei 499/21, de autoria da deputada Betel Gomes
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.652/22, originária do Projeto de Lei 499/21, de autoria da deputada Betel Gomes (PRTB), que altera a Lei Estadual 9.948/13 a fim de garantir gratuidade no transporte ferroviário coletivo intermunicipal a idosos.
O chefe do Legislativo elogiou a iniciativa. “Parabenizo a deputada Betel pela sensibilidade de estender, mais ainda, esse direito aos idosos”, destacou Othelino.
Segundo a deputada, a lei limitava o direito de gratuidade somente nos veículos que utilizam rodovias e hidrovias. “Nosso intuito é ampliar o benefício para abranger também o transporte ferroviário, considerando que há prestação desse serviço no Maranhão por meio da Estrada de Ferro Carajás”, justificou.
A lei garante direito ao transporte ferroviário gratuito a todo cidadão idoso com 60 anos ou mais, que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de, no mínimo, 50% para os casos que excedam o quantitativo de vagas gratuitas.