FÁTIMA ARAÚJO
Oito projetos da vereadora Fátima Araújo viram leis em São Luís-MA
As novas legislações de autoria de Fátima Araújo foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSDB), promulgou 08 novas leis de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB). As normas foram publicadas na edição do último dia 6 de setembro no Diário Oficial do Município (DOM). Veja abaixo a lista completa dos projetos de Fátima Araújo que viraram leis em São Luís-MA.
- Lei n° 7.337, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa, com a frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME! (Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso)”, no interior dos coletivos urbanos, em repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias em São Luís.
- Lei n° 7.378, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a instituição do Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no âmbito do Município de São Luís.
- Lei n° 7.379, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a criação de Núcleos de Terapia Ocupacional dentro das escolas públicas do município.
- Lei n° 7.380, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a instituição do “Programa Adote uma Praça” no âmbito do Município de São Luís.
- Lei n° 7.381, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de centros comerciais, shoppings centers e estabelecimentos similares manterem afixados cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da manobra conhecida como abraço da vida ou Manobra de Heimlich.
- Lei nº 7.207, de 02 de maio de 2023: Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
- Lei nº 7.225, de 02 de maio de 2023: Fica autorizado o Poder Executivo a ofertar acompanhamento psicológico para os profissionais de saúde durante a pandemia da COVID-19, causada pelo Coronavírus.
- Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com o texto “A INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE A GRAVIDEZ É FATOR DE RISCO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL (SAF), QUE PODE LEVAR A DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E DISTÚRBIOS DE NEURODESENVOLVIMENTO” nos bares, restaurantes e demais locais que comercializam bebidas alcoólicas, no âmbito do Município de São Luís.