Multa para quem desrespeitar decreto em Bequimão-MA pode chegar a R$10 mil reais
Decreto nº 007/2021 define novos horários para funcionamento do comércio a partir desta quarta-feira (31)

O prefeito João Martins atualizou nesta terça-feira (30) as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, em Bequimão. O decreto nº 007/2021 define novos horários para o funcionamento do comércio e novos valores a serem pagos por quem desrespeitar as medidas estabelecidas pelo documento.
Agora, as multas podem variar entre R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para ajudar o município no combate à pandemia.
De acordo com o novo decreto, supermercados, lojas de roupas, de móveis, de materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins deverão abrir às 7h, fechar obrigatoriamente no período compreendido entre às 12h e 15h, podendo reabrir com encerramento às 18h. Padarias também terão fechamento obrigatório entre às 12h e 15h, mas com uma diferença: podem permanecer abertas até às 19h. Já as academias e farmácias só podem funcionar até as 18h e 20h, respectivamente.
Ainda segundo o decreto nº 007/2021, igrejas e templos religiosos devem continuar restringindo a ocupação. Instituições estão autorizadas a realizar celebrações religiosas e cultos rotineiros, mas precisam limitar o número de frequentadores em 30% da capacidade dos espaços e seguir todas as recomendações sanitárias (uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento social). O documento mantém, ainda, a suspensão das férias para profissionais de saúde e das práticas esportivas coletivas em quadras, arenas e espaços afins do município.
Confira um resumo das principais medidas do decreto nº 007/2021
- Supermercados, lojas de roupas, de móveis, de materiais de construção, açougues, frutarias, papelarias e afins deverão abrir às 7h da manhã, fechar obrigatoriamente no período compreendido entre às 12h00 e 15h00, podendo reabrir com encerramento às 18h;
- Padarias poderão funcionar, seguindo o mesmo regime de horário dos estabelecimentos acima, ou seja, com fechamento obrigatório entre 12h00 e 15h00, podendo retornar e permanecerem abertas, no máximo, até 19h;
- Academias e farmácias só podem funcionar até as 18h e 20h, respectivamente;
- Multa para quem desrespeitar as medidas aumentou. O valor pode variar entre R$ 1.100,00 e R$ 10.000,00. Quantia será revertida ao Fundo Municipal de Saúde para ajudar o município no combate à pandemia;
- Ficam mantidas todas as demais medidas determinadas no Decreto nº 006/2021.