Médico é preso por omissão de socorro no Hospital Materno Infantil em Pinheiro-MA

Uma criança recém-nascida, moradora da cidade de São Bento, teve atendimento negado no hospital Materno Infantil na madrugada desta quinta-feira (1) na cidade de Pinheiro e morreu dentro da ambulância na porta do hospital. Segundo policiais que foram chamados, o médico de plantão identificado por Paulo Roberto Penha Costa, se negou à atender, cometendo o crime omissão de socorro, estabelecido no artigo 135 do Código Penal Brasileiro.
De acordo com a Força Tática da Policia Militar do 10º BPM de Pinheiro, a criança chegou ao hospital e não foi atendida porque estaria vindo de outra cidade. Com isso a guarnição foi acionada via rádio informando que teria uma ambulância da cidade de São Bento na porta do hospital Materno infantil de Pinheiro com um recém-nascido em estado grave de saúde e que a equipe do hospital estaria se negando a tendê-lo. O chamado aconteceu por volta das 3h da manhã.
A guarnição da Policia Militar se dirigiu até o local e constatou In loco, a veracidade da denúncia. A Policia solicitou a presença do médico plantonista, e foi informada por uma enfermeira que o médio não poderia atender a criança por ser da vizinha cidade de São Bento e o Materno Infantil de Pinheiro não recebe pacientes desse município.
Segundo a polícia o médico não saiu do seu quarto, onde estava deitado descançando para atender a criança e nem mesmo para dar explicações a força policial que solicitou a presença do profissional. Diante de tal omissão, a guarnição policial se deslocou até o quatro onde estava o Paulo Roberto Penha Costa, para explicar a gravidade dos fatos, mas não obteve êxitos. O vídeo abaixo mostra o momento da prisão do médico.
Mesmo assim o médico continuou dizendo que não atenderia, negando-se a atender a criança e que se tratava de uma omissão de socorro e por se tratar de um crime foi solicitado que o mesmo acompanhasse a guarnição até Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos. Segundo a polícia o médico respondeu que não iria a lugar algum reagindo com agressividade e arrogância, tendo que ser imobiliza-lo pela guarnição e conduzido.
Minutos depois a criança veio a óbito dentro da ambulância na porta do hospital. Tanto o prefeito quanto a direção do hospital serão denunciados na Promotoria Pública por crime de omissão de socorro, um fato lamentável que chocou toda sociedade pinheirense.
OMISSÃO DE SOCORRO
É um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. É o exemplo clássico do crime omissivo. Deixar de prestar socorro a quem não tenha condições de socorrer a si próprio ou comunicar o evento a autoridade pública que o possa fazê-lo, quando possível, é crime. Pena na forma simples, detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se resultar lesão grave, reclusão de 1 a 4 anos. Se resultar morte, reclusão de 4 a 12 anos. Ação penal pública incondicionada.
Por tanto se a lei for aplicada conforme seu artigo 135 do Código Penal, o médico Paulo Roberto Penha Costa pode ser condenado até 12 anos de cadeia. A fiança para esse tipo de crime é de 50 salários mínimos, ou seja, hoje seria uma total de R$ 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais). Mesmo pagando a fiança não isenta de responder pelo crime culposo. Caso não pague a fiança será mantido peso.
Por Vandoval Rodrigues