POLÍTICA

Maldade: Prefeito Braide não sanciona lei que dá gratuidade no transporte público às mães de crianças com deficiência

Prefeito de São Luís mostra que não teve empatia pelas pessoas com necessidades especiais e criou uma secretaria para servir de cabide de empregos

O projeto de Lei de autoria do vereador Raimundo Pinha (PDT), que garante a gratuidade no transporte público de São Luís às mães de crianças com deficiência havia sido aprovado pela Câmara Municipal da Capital Maranhense e enviado para a Prefeitura de São Luís para sanção do prefeito Eduardo Braide desde o dia 4 de abril deste ano.

Desde então Braide não se manifestou dentro do prazo de 15 dias. Ou seja, nem aprovou e nem vetou. O vereador Raimundo Penha, autor do projeto, lamentou que o prefeito não tenha sancionado o projeto. Ele já fez a solicitação para que a Câmara Municipal sancione a lei, de grande importância para a comunidade.

O PL de Raimundo Penha altera o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 4.328 de 1º de março de 2004, estabelecendo, com nova redação, que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência física, mental e sensorial, mas também desacompanhado, desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre).

Segundo a regra vigente, o acompanhante somente pode utilizar o benefício da gratuidade quando está na companhia dos deficientes físicos, mentais e sensoriais e portando o instrumento de credenciamento no território ludovicense.

Por Clodoaldo Corrêa

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