FÁTIMA ARAÚJO

Leis de autoria de Fátima Araújo aprovadas pela Câmara de Vereadores entram em vigor em São Luís

Pequena Guerreira já coleciona inúmeros projetos de lei aprovados no Legislativo Ludovicense e sancionados pelo Executivo Municipal

A Câmara de Vereadores de São Luís aprovou em 2023 mais três leis municipais de autoria de Fátima Araújo (PCdoB). As legislações entraram em vigor neste mês de janeiro, com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei Nº 7.542, de 17 de Janeiro de 2024, institui o Programa Municipal de Capacitação da Mulher Chefe de Família e Desempregada.

“A expectativa é instituir um projeto de política pública para mulheres chefes de família desempregadas, para que elas, além das atividades de casa, possam ser inseridas em algum segmento do mercado de trabalho, com a finalidade de ajudar a garantir o sustento das suas famílias”, explicou Fátima Araújo.

As ações do programa incluem prevenção da discriminação da mulher no trabalho; estímulo às empresas privadas na implantação de políticas de emprego para mulheres; estímulo à criação de cooperativas de mulheres na produção de serviços; e, capacitação profissional das mulheres, chefes de família, sem ocupação, para inserção no mercado de trabalho ou organização para formação de um empreendimento próprio.

Já a Lei Nº 7.543,de 17 de Janeiro de 2024, também proposta pela vereadora Fátima Araújo, requer que a Prefeitura de São Luís implante o Programa de Acolhimento às Mulheres no pós-parto (puerpério) da Rede Municipal de Saúde de São Luís.

Fátima Araújo destacou a relevância da iniciativa para as puérperas: “No período pós-parto imediato e nas primeiras semanas que seguem, é fundamental a atenção integral à saúde materna e neonatal. Deve-se dar especial atenção às condições psíquicas e sociais da mulher neste momento, visto que uma das características marcantes desse período é a ansiedade despertada com a chegada do bebê, o que pode ocasionar sintomas depressivos”, afirmou a Pequena Guerreira.

O programa prevê avaliação das condições de saúde da mulher e do recém-nascido, e da interação entre eles; orientação para a amamentação e cuidados básicos com o recém-nascido; identificação de situações de risco ou intercorrências e conduzi-las; e, orientação sobre o planejamento familiar.

Já a Lei Nº 7.549, de 18 de Janeiro de 2024, também de iniciativa da vereadora Fátima Araújo, institui, no Município de São Luís, a Campanha de Conscientização “Criança não namora, nem de brincadeira!”, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de outubro, data comemorada como Dia das Crianças.

A campanha visa alertar pais, professores e a sociedade em geral sobre os riscos de expor as crianças a condutas próprias da idade adulta, especialmente, relações amorosas.

“A ideia deste Projeto de Lei surgiu da campanha ‘Criança Não Namora! Nem de Brincadeira’, criada pela Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, a ideia foi compartilhada Brasil a fora, ganhando adesão de entidades de expressão Nacional, como o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Sociedade Brasileira de Pediatria- SBP, como também, vem sendo difundida em outras capitais”, disse Fátima Araújo.

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