POLÍTICA

Joãozinho do PT esclarece polêmica em matéria jornalística

Um coração já bastante ferido
Um coração já bastante ferido

O ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caxias, João Batista da Cruz Rios, o “Joãozinho do PT” enviou nota a este Blog, esclarecendo a polêmica que acabou se espalhando através de uma matéria que foi publicada no Jornal Pequeno, no Domingo (04) e foi replicada por este blog. E como este site sempre trabalha para seu público, irá ceder o direito de resposta, mesmo não sendo citado na nota. Leia abaixo a nota de Joãozinho do PT.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Venho por meio desta, informar que ha um equivoco na matéria denominada Agente vazou operação da PF para lideranças petistas do Maranhão”, e subtítulo “violação de sigilo funcional”,  publicada no Jornal Pequeno edição de domingo 04 de maio de 2014 de autoria do Jornalista OSWALDO VIVIANI e no blog de propriedade do Sr. JOHN CUTRIM, porém, matéria esta de responsabilidade do Jornal Pequeno e, por conseguinte, do citado blog, devo dizer que o jornalista deve ter sido induzido a erro.

Pois, eu nunca fui alvo daquela e nem de outra operação da Policia Federal, nunca teve e nem tem motivo para isso. Nunca fui sequer investigado, muito menos tive minha casa objeto de busca e apreensão como afirma levianamente a dita matéria.

Nesse sentido, venho a público esclarecer e afirmar que o meu nome foi citado indevidamente pelo Jornalista OSWALDO VIVIANI na referida matéria veiculada no jornal Pequeno e no blog do JOHN CUTRIM, contrariando assim, os princípios do bom jornalismo, que entre outros, deve tomar o cuidado de apurar a realidade dos fatos antes de publicar qualquer matéria para não cometer erro e ou crime de imprensa preconizado na Lei 5.250 de fevereiro de 1967 art. 20.

Assim sendo, não admito ter meu nome veiculado em matéria jornalística ou em qualquer outro veículo de comunicação, sendo acusado de forma caluniosa e leviana, como sendo fraudador e ou tendo desviado recursos públicos, pois, o conteúdo da matéria no que diz respeito ao meu nome, caracteriza crime de calunia conforme preceitua o art. 134 – CP.

Portanto, conforme acima esclarecido e com fulcro nos artigos 29 e 30 da Lei 5.250 de fevereiro de 1967, solicito os responsáveis pela divulgação da matéria supracitada, a publicação da presente nota.

 

São Luís 04 de maio de 2014

  João Batista da Cruz Rios    

Agricultor/Consultor Agrário                                                                          

 

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