EDUCAÇÃO

Irregularidades marcam as eleições do Centro Acadêmico de Direito do Uniceuma Campus I

Mesmo com o mandato vencido a 7 meses, membros do Centro Acadêmico de Direito do Ceuma – CADIR, agem de forma irregular para tentar se perpetuar a frente da entidade.

No dia 12 de maio de 2015, às 10h30 da manhã, tomava posse a nova diretoria do Centro Acadêmico de Direito do Ceuma para cumprir um mandato de 1 ano como rege o Estatuto. Na época, ambas as chapas concorrentes aceitaram realizar o processo contra algumas normas do Estatuto vigente.  Passou-se 1 ano, o término daquela gestão chegou, porém, com o intuito de se perpetuar a frente da diretoria, a gestão que deveria ter fim em maio de 2016 adiou o processo eleitoral de todas as formas possíveis e se mantém a frente da entidade de forma ilegítima até hoje, mesmo desrespeitando ao mesmo tempo o Estatuto do Centro Acadêmico e o REGIMENTO GERAL DO CEUMA, como podemos ver abaixo.

OS § 1°, 2° E 3° DO ART. 15 DO ESTATUTO:

“§ 1° – O mandato de cada diretoria será de um ano, sendo prorrogado, somente em situações excepcionais que comprometam o processo da sucessão.

  • 2° – As situações previstas no parágrafo anterior são:
  1. a) Greve na instituição
  2. b) Ausência de chapas inscritas
  3. c) Caso fortuito ou de força maior que paralise a instituição.
  • 3° – A prorrogação do mandato da Diretoria terá o prazo máximo de 30 dias, ao final do qual deverá ser realizado o processo eleitoral, de acordo com este Estatuto.

E pelo Regimento Geral da Universidade CEUMA – UNICEUMA, em seu Art. 76 que diz:

Art.76. O mandato do representante estudantil é de um ano, em qualquer colegiado da UNICEUMA, não sendo permitida recondução.

Além de o tempo de mandato ter legalmente terminado, a ex-gestão que ainda se diz representante da entidade, imcubiu em outros erros que afrontam o Estatuto como convocar uma Assembléia Geral com apenas 2 dias de antecedência, enquanto o Estatuto diz em seu § 2° do Art.16 que:

  • 2° – A convocação da Assembleia Geral Ordinária do CADIR será feita pelo menos com 5 dias de antecedência.

Recentemente foi criada uma Comissão Eleitoral responsável por organizar um novo processo eleitoral. O problema é que a Comissão, assim como a ex-diretoria, está irregular e desrespeitando o Estatuto, que diz que a Comissão deve ser formada por 15 integrantes, enquanto esta só foi formada por 8. Deveria se ter um Professor e um membro da Diretoria do CADIR junto a Comissão e não tem nenhum dos 2. A Diretoria é composta por 9 cargos e a comissão pôs em ficha de inscrição que eram 14 cargos. As imagens abaixo mostram os respectivos Artigos do Estatuto que confirmam a Irregularidade.

DO BLOG NETO CRUZ

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