JUSTIÇA

Família Brandão já condenada pelo TCU por superfaturamento na prefeitura de Colinas

O Tribunal de Contas da União identificou depósito de cheque favorável à empresa Disvali LTDA para execução de Obras

Segundo acórdão 173/2008 – 1 do Tribunal de Contas da União, na época que a prefeitura de Colinas era comandada por José Henrique Barbosa Brandão (irmão do vice-governador Carlos Brandão) houve superfaturamento em obras da ordem de 95,67 %, sendo ainda demonstrado processo licitatório fraudulento, inclusive com papéis timbrados e notas fiscais que demonstram a irregularidade, segundo o TCU.

Além destas acusações, o TCU identificou depósito de cheque favorável à empresa Disvali LTDA para a execução da obra. Conforme dados coletados pela Receita Federal, a empresa que faturou muito em Colinas é de propriedade da própria família de Carlos Brandão, inclusive todos os réus da ação que demonstram a irregularidade que comprova que a família estava dos dois lados do balcão nos contratos de Colinas.

A celebração do convênio visava a construção das estradas entre os povoados de Serra Negra e Canto Bom. A prefeitura efetivou somente a realização de 2 km, sendo pagos 30 km para extensão.

O TCU também aponta a clareza da articulação da falcatrua, no qual somente um dia com a assinatura do contrato, o cheque foi emitido. Sendo o ex-prefeito executor e também sócio majoritário. O relator Augusto Sherman Cavalcanti deixa claro seu entendimento: “Em consonância com o parecer do MP/TCU, entendo que há provas consistentes de que os recursos do convênio foram direcionados para pessoas vinculadas ao Prefeito e não para o objeto do convênio”, afirma no parecer do Acordão.

O próprio Carlos Brandão, quando deputado federal, mandou emendas para ser usadas com a empresa controlada pela família. Mas essa é uma outra história.

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