TRABALHO

Como saber se tenho direito à licença-maternidade de 180 dias?

A licença-maternidade é o período em que a empregada gestante fica afastada do trabalho, sem prestar serviços, em virtude de nascimento de filho. A concessão dessa licença é direito garantido constitucionalmente e não pode o empregador se negar a conceder.

Conforme art. 392, da CLT, a empregada gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esse afastamento pode se dar a partir de 28 dias antes do parto até a ocorrência deste, conforme determinação médica. A partir do primeiro dia de afastamento, são contados os 120 dias de licença e caso haja nascimento prematuro a licença terá início a partir do parto.

A Lei n.º 11.770/2008 instituiu a possibilidade de ampliação da licença-maternidade por até 60 dias, ou seja, a empregada poderá ter direito a 180 dias de licença-maternidade. Para saber se tem direito a essa prorrogação, você deve se informar se a empresa que você trabalha aderiu a ao programa “Empresa Cidadã, pois somente as empregadas de empresas que aderiram a esse Programa é que tem direito a essa prorrogação. Essa opção é facultativa e caso a empresa opte pela não adesão ao Programa não recebem nenhum tipo de penalidade.

Após a confirmação da adesão da empresa ao Programa “Empresa Cidadã”, a empregada deve requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto, quanto então serão concedidos mais 60 dias imediatamente após os 120 dias. Nesse período a empregada recebe salário normalmente, pago pelo empregador.

Como o objetivo do Programa é ampliar a convivência familiar mantendo a mãe por mais tempo com o bebê, fica proibido o exercício de qualquer atividade remunerada pela mãe nesse período, bem como fica proibida a colocação da criança em creche ou organização similar. Se for descumprida essa determinação a empregada perde o direito a prorrogação.

A prorrogação também é válida para quem está adotando uma criança, só que nesse caso será proporcional à idade dela. Quando a criança adotada for menor de um ano de idade, a licença é prorrogada por 60 dias; de um a quatro anos, por 30 dias e de quatro a oito anos, por 15 dias.

Observação importante a ressaltar é que somente pessoa jurídica pode aderir ao Programa, ou seja, empregadas de pessoa física e empregadas domésticas não se enquadram na possibilidade de prorrogação.

Após inúmeras pesquisas, e tentativas de contato direto com a receita federal, não descobri uma forma de saber se a empresa está cadastrada ou não. A única solução é entrando em contato direto com o proprietário. Para saber mais sobre empresas cidadã, clique aqui.  

Texto: Ana Thayssa Ulisses

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