BEQUIMÃO

Câmara Municipal de Bequimão aprova projeto de acessibilidade do vereador Edilson da Vila do Meio

O Projeto de Lei visa criar rampas e corre mão em estabelecimento privados e públicos em todo território bequimãoense

A Câmara Municipal de Bequimão, aprovou em sessão plenária realizada na última sexta-feira (26), o projeto de Lei Nº 01/2021 de autoria do vereador Edilson da Vila do Meio (PV), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade no território bequimãoense. O projeto vai beneficiar pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com o Projeto de Lei, após sancionado pelo Prefeito João Martins, a prefeitura através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, deverá estabelecer obrigatoriedade de adaptação ou construção de rampas e corrimão em prédios públicos ou privados em todo território bequimãoense. O prazo para adaptação de rampas e corrimão nos estabelecimentos será de 180 dias a contar da data de sansão da lei.

Visando facilitar a vida das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Bequimão, o projeto de lei do vereador Edilson da Vila do Meio, prevê em novas construções públicas ou estabelecimentos privados a construção de rampas e corrimão, como determina a lei e obedecendo as normas de acessibilidade, como determinam as leis municipal e federal.

Para o vereador Edilson da Vila do Meio, a lei vai facilitar a vida de pessoas com mobilidade reduzida, como idosos, cadeirantes e deficientes. “Temos uma cidade aproximando-se de um século de emancipação política e analisando o atual cenário de infraestrutura de Bequimão, e visando cumprir a lei Nº 10.098 de 19 de novembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, achei necessário que os estabelecimentos públicos e privados construídos em Bequimão devam se adaptar às normas. As novas construções publicas ou privadas precisam obedecer às normas de acessibilidade, cumprindo a lei federal durante a obra, construindo rampas para cadeirantes e corrimão para demais deficientes, além de respeitar nossos idosos”, destacou o vereador.

O estabelecimento que descumprir essa lei, seja ele público ou privado poderá sofrer sansões, como: multas, ou até mesmo a negação ou suspensão de alvarás de funcionamento, em caso de empesas privadas.

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