Câmara Municipal aprova Projeto de Lei do prefeito João Martins, que reorganiza Conselho do FUNDEB em Bequimão-MA
Nova configuração do conselho foi analisada e aprovada pelo Legislativo na última sexta-feira (16)
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a modificação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB). A nova configuração do conselho foi analisada e aprovada pelo Legislativo na última sexta-feira (16), dia escolhido pela presidência para a retomada presencial dos trabalhos na Casa.
De acordo com o Projeto de Lei nº 001/2021, vão compor o CACS dois representantes do Executivo, dos quais pelo menos um deve ser da Secretaria Municipal de Educação ou de um órgão educacional equivalente; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores das escolas básicas públicas; um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um deve ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas; um representante do Conselho Municipal de Educação (CME); um representante do Conselho Tutelar; e dois representantes da sociedade civil.
São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais; tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo; bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais.
No conselho, também está vedada a participação de estudantes que não sejam emancipados; de pais de alunos que exercem cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Poder Executivo; e também os pais de alunos que prestam serviços terceirizados à Prefeitura Municipal, desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos e que figurem como beneficiários de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da administração a título oneroso.
O texto acrescenta, ainda, que os conselheiros deverão ter vínculo formal com os segmentos que representam. A condição constitui pré-requisito obrigatório para integrar o conselho. Ainda segundo o projeto aprovado, os membros titulares, indicados pelo conjunto de estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do presidente.
O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do FUNDEB, no âmbito municipal. Na hipótese de afastamento definitivo do presidente do Conselho do Fundeb, a presidência será ocupada pelo vice-presidente. O mandato dos membros será de quatro anos, sendo proibida a recondução aos cargos. A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.
No prazo máximo de 30 dias após a instalação do conselho, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocadas pelo presidente ou mediante convocação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
O conselho
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) é responsável por acompanhar e controlar a repartição; transferir e aplicar recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaborar a proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal; examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; e emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pela Prefeitura Municipal.
O conselho também tem a missão de acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos às contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA). O grupo deve, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre outras atribuições que, eventualmente, sejam estabelecidas pela legislação.