POLÍTICA

Câmara aprova 2 projetos de lei da vereadora Fátima Araújo

A Câmara Municipal de São Luís, aprovou nesta terça-feira (3) dois projetos de lei de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB). Após aprovação, os dois projetos irão para redação final e depois para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Desde que assumiu a cadeira de vereadora, Fátima tem sido uma espécie de intermediadora do povo com a gestão pública.

No Projeto de Lei Nº 087/2018, a vereadora Fátima Araújo pede a implantação de matéria curricular que visa o ensino sobre Direitos e Deveres, Relação Humanas e Violência.  De acordo com o Art. 4º, a carga horária deverá ser adequada de acordo com as demais disciplinas e organização letiva, de modo que esta deverá ser ministrada pelo menos uma hora/aula (cinquenta minutos) por semana. Já no Art. 5º, as escolas terão um prazo de um 6 (seis) meses para se adequarem às exigências desta lei, contados a partir da data de sua publicação.

Já no Projeto de Lei Nº 088/2018. a Pequena Guerreira pede a criação e implantação do Centro Especializado de Jovens e Adultos Autistas do Maranhão (CEJAAM). De acordo com o Art. 1º do projeto de lei, fica instituída ao Poder Executivo Municipal junto ao Ministério da Saúde, a obrigatoriedade de criar uma unidade de atendimento, denominada CEJAAM. Já no Art. 2º, o atendimento será dirigido exclusivamente a jovens e adultos de 18 (dezoito) a 50 (cinquenta) anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista –  TEA, no âmbito do Município de São Luís.

De acordo com o Art. 3º, o CEJAAM, tem como objetivos primordiais a inclusão de jovens e adultos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA na vida social, e no mercado de trabalho de forma participativa, dinâmica e mais saudável além, de:

  1. a) Garantir ações terapêuticas com os profissionais da equipe multidisciplinar;
  2. b) Promover a formação profissional dos jovens e adultos autistas nas oficinas conforme a área de interesse;
  3. c) Trabalhar a consciência corporal por meio de atividades físicas;
  4. d) Proporcionar atividades externas objetivando desenvolver habilidades de cunho econômico financeiro e social.

Segundo o Art. 4º, o CEJAAM, contará com os seguintes profissionais:

  1. a) Psicólogo clínico;
  2. b) Fonoaudiólogo;
  3. c) Terapeuta ocupacional;
  4. d) Fisioterapeuta;
  5. e) Musicoterapeuta;
  6. f) Nutricionista;
  7. g) Psicopedagogo;
  8. h) Enfermeiro;
  9. i) Professor;
  10. j) Profissional de educação física.

No Art. 5º, pede que o CEJAAM, também disponibilize:

  1. a) Oficina de culinária terapêutica;
  2. b) Oficina de arte;
  3. c) Oficina de informática;
  4. d) Oficina de musicoterapia;
  5. e) Atendimento multifuncional.

 

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