Anajatuba/MA: Defesa de Helder espera impedir posse do vice com decisão do desembargador Luiz Gonzaga
O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, mas que após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão está substituindo o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, em decorrência de sua disponibilidade, foi o relator sorteado para apreciar o Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito de Anajatuba – Helder Lopes Aragão, afastado liminarmente do cargo na sexta-feira (14), após decisão da juíza daquela Comarca – Mirella Freitas no curso da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa assinada pelo promotor Carlos Augusto Soares.
Com uma celeridade fora do habitual, às 11:20 os autos foram recebidos na coordenadoria de distribuição na quinta-feira(20) e já às 14:08, ou seja, em menos de três horas do ajuizamento, os autos já estavam conclusos no gabinete do desembargador substituto. Em contato telefônico com o próprio magistrado, por volta das 15hs, este confirmou já ter conhecimento do Agravo, contudo, somente na manhã desta sexta-feira (21) iria analisar a peça.
Certamente, o desembargador Luiz Gonzaga terá uma árdua tarefa pela frente, haja vista que a decisão da juíza Mirella Freitas foi embasada na farta documentação probante dos Inquéritos Civis nº. 002/2014/PJA; 004/2014/PJA; 005/2014/PJA; 006/2014/PJA; 007/2014/PJA e Procedimento de Investigação Criminal – PIC Nº 003/2014 realizado durante 14 meses pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual– GAECO.
Assim sendo, embora de um lado as normas vigentes no nosso ordenamento pátrio assegure ao magistrado julgar com base no chamado livre convencimento, do outro, esse mesmo ordenamento o impede de decidir de forma contrária às provas carreadas nos autos, portanto, mesmo com a celeridade com que o agravo tramitou no TJMMA e caiu no colo do relator, confesso que como operadora do Direito, além de jornalista, estou bastante ansiosa para conhecer a decisão do desembargador que, segundo aliados do prefeito afastado, poderá ser favorável ao mesmo e deferida antes mesmo da posse do vice-prefeito – Sydnei Costa Pereira, marcada para às 8hs da manhã desta sexta-feira(21).
Curiosa, ainda, para saber se, em um interregno de tempo tão curto, conforme informado pelo próprio desembargador Luiz Gonzaga, este conseguirá analisar todas as provas detalhando a operacionalidade da organização criminosa, suspeita de desviar algo em torno de R$ 14 milhões de reais do erário público, informação essa alçada através de investigação do GAECO, com o apoio da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.
Será que todos esses órgãos juntos estão equivocados ou apenas no caso de Anajatuba, enquanto à sociedade brasileira assiste e aplaude o desenrolar da Operação Lava Jato, deflagrada ano passado pela Polícia Federal para investigar um esquema de desvio e lavagem de dinheiro, alçado em R$ 19 bilhões de reais, envolvendo a Petrobras, será que no Maranhão, infelizmente, com a chancela de figurões com tentáculos na política, a Justiça do Maranhão irá insistir em andar na contramão do atual momento vivido no País?
É oportuno frisar, ainda, que o desembargador João Santana, relator no procedimento criminal sobre essa quadrilha que agia em Anajatuba, há quase 30 dias vem analisando o mesmo material probatório que alicerça a Ação Civil Pública de Improbidade.
Outro fato que também salta aos olhos, diz respeito ao desfecho do caso nas esferas cíveis e criminais, em razão do resultado distinto pretendido. Naquele, entre outros, espera-se conseguir a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; neste, além do afastamento, da indisponibilidade dos bens, o MPMA pedi a decretação da prisão preventiva de todos os envolvidos.
Segundo renomados doutrinadores, a prática forense ensina que quando existem processos fundados no mesmo fato, como no caso em tela, tramitando em ambas as esferas, como a criminal busca a verdade real, portanto, impulsiona uma investigação mais aprofundada e detalhada, e a cível a verdade ficta, pelo chamado Princípio da Razoabilidade, aconselha-se o magistrado a sobrestar o da esfera cível, enquanto aguarda o resultado da criminal. No entanto pode ser que neste caso, como vêm ocorrendo desde o início das investigações sobre os desvios de recursos naquela cidade, as coisas tenham um resultado distinto. Vamos aguardar!