ALCÂNTARA

Alcântara-MA: Nivaldo Araújo sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde e de Endemias

Na gestão Nivaldo Araújo mais uma classe importante para a sociedade será valorizada ainda mais

O prefeito de Alcântara-MA, Nivaldo Araújo, sancionou nesta quarta-feira (6), mediante presença de representantes sindicais, a Lei Municipal Nº 587, de 11 de outubro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), valorizando ainda mais os profissionais.

De acordo com a nova lei aprovada na Câmara de Vereadores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e ao Agente de Combate às Endemias – ACE, vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família – ESF, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Governo Federal – Ministério da Saúde, conforme Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006. O novo incentivo finaceiro visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.

Para o prefeito Nivaldo Araújo, o momento é de respeito e principalmente de reconhecimento ao bom trabalho realizado pelos profissionais. “É sempre um prazer cumprir com as obrigações estatutárias, valorizando ainda mais os profissionais, já que são eles quem fazem a ligação entre a zona rual e a sede, através de seus trabalhos nas comunidades. Estou muito feliz em poder contribuir por meio legal através de lei aprovada na Câmara e sancionada por mim nesta data. É uma categoria que merece nosso respeito, assim como as demais que fazem um excelente trabalho em prol da população de Alcântara”, destacou o prefeito Nivaldo.

A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Alcântara, Cleane Oliveira de Alcântara, agradeceu o prefeito Nivaldo pelo emprenho e reconhecimento da categoria. “Obrigado prefeito Nivaldo por reconhecer e valorizar essa categoria, já que isto era um sonho desses profissionais, mas também um direito que buscávamos há anos. E queríamos dessa forma, por meio de um projeto de lei aprovado e sancionado, e mesmo sendo uma verba federal, o prefeito Nivaldo Araújo garante o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde e de Endemias. Obrigada prefeito e nossa categoria está agradecida”, descreveu Cleane Oliveira.

Segundo o Projeto de Lei, o repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado pela gestão municipal uma vez por ano, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agente de Combate a Endemias- ACE.

Terão direito ao Incentivo Financeiro Adicional previsto nessa Lei, todos os Agentes Comunitários de Saúde- ACS e Agente de Combate a Endemias – ACE que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade no município de Alcântara-MA.

Pode perder o direito ao Incentivo Financeiro Adicional, o agente que no curso do período tenha sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar.

Já os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE que estiverem afastados/licença recebendo benefício previdenciário ou com o contrato de trabalho suspenso receberão o Incentivo Financeiro Adicional previsto na Lei proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados nas atribuições do emprego.

De acordo com a lei, o valor repassado não terá natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias(ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo