POLÍTICA

Ação Civil Pública é ajuizada contra o prefeito de Humberto de Campos

Deco

A sensação de impunidade toma conta da grande maioria daqueles que fazem parte da classe política brasileira. Essa é a dura, porém triste realidade que podemos chegar ao analisar as práticas administrativas na gestão administrativa no município de Humberto de Campos, sob o comando do prefeito Raimundo Nonatos dos Santos, o “Deco”. Senão vejamos:

No dia 12 de março do ano passado, o promotor de justiça Carlos Augusto Soares ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens dele, por suspeita de fraude em licitações. O prefeito foi acusado de desviar o recurso que deveria ser usado na construção de praças na cidade, oriundos de convênios com o governo estadual.

Diante da farta documentação probante, por um prazo de 90 dias, o prefeito foi afastado do cargo por decisão judicial. A medida liminar assinada pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, determinou que o vice-prefeito Augusto César Fonseca Filho fosse empossado.

Naquela oportunidade, ao investigar os processos de licitação, foi detectado que não constavam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa, era fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existia uma residência particular. E mesmo diante de provas irrefutáveis,  “Deco” conseguiu retornar ao cargo, por força de uma medida liminar, assinada pelo desembargador Vicente de Castro.

O engraçado é que não satisfeito com todo o imbróglio que figurou como ator principal no ano passado, de forma reiterada, ou seja, com similitude no modus operandi, no último dia 11, uma nova Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa fora ajuizada contra o prefeito, os secretários municipais de Educação e de Obras e, ainda, dos membros da CPL e dos sócios da empresa beneficiada pela fraude.

O promotor usou o mesmo argumento fático, ou seja, fraude em licitação, mas desta feita para construção de uma quadra poliesportiva. De acordo com os levantamentos do Parquet Estadual, todo o processo de licitação Convite nº. 032/2013 para construção de uma quadra poliesportiva, no povoado Taboa não passa de uma simulação, engendrado tão somente para legitimar a contratação direcionada da empresa J K Santos Construções e Comércio Ltda., cuja sede estaria localizada na Rua 9, nº. 65 – Cohatrac IV, São Luís/MA.

“Com intuito de verificar a existência da sede da empresa, desloquei-me, pessoalmente, e constatei tratar-se, apenas, de uma casa residencial. Não há sequer placa que identifique alguma empresa no local”, explicou o promotor. Prosseguindo nas diligências, ainda segundo Soares, este foi na área em que a quadra deveria está construída, onde verificou a existência tão só de um muro parcialmente construído, tomado pelo mato, sem material de construção, sequer, muito embora os R$ 143 mil reais já tivessem sido pagos.

Ao tomar conhecimento das ações do Ministério Público, mais que depressa, o prefeito estaria tentando maquiar a realidade dos fatos, ou seja, em menos de 24 após as inspeções feitas pelo promotor, a Prefeitura teria contratado um indivíduo conhecido como “Inacinho”, de maneira ainda não esclarecida, para providenciar a construção da quadra, e este, por sua vez, contratado vários pedreiros para efetivar a construção.

“Não resta dúvida que o prefeito vem tentando modificar o estado de fato das coisas no local, a saber, vem promovendo a construção, às pressas, da quadra poliesportiva, gerando ainda mais prejuízos ao erário, pois, além de pagar mais uma vez por obra que já deveria estar pronta, ainda o faz por meio de empresa ou pessoa contratada de maneira nebulosa, empregando para isso veículos que se encontram a serviço da Prefeitura Municipal”, finalizou Soares.

A justiça daquele município deverá se pronunciar nos próximos dias. De acordo com o art. 37, 4º da CF,  “os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. É aguardar pra vê.

Texto: Itamargarethe Corrêa Lima

 

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