POLÍTICA

Reforma Política aprovada na Câmara dos Deputados

PRINCIPAIS PONTOS

  1. Prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
  2. Financiamento de Campanha com recursos públicos e privados, permitidas doações de pessoas físicas e jurídicas (empresas), sendo que as contribuições de pessoas jurídicas deverão ser realizadas diretamente para o partido, estando proibido o recebimento pelo candidato.
  3. Fixação de teto para gastos de campanha:
    a) Para presidente, governador e prefeito:
    I. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
    II. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
    III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
    b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
  4. Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
    I. 90% será distribuído proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
    I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
    I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
    II. 10% distribuídos igualitariamente.
  5. Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
  6. Janela: fica permitida a mudança de partido, sem qualquer ônus, nos 30 dias que antecedem os seis meses anteriores do final do mandato. Neste tópico, existem questionamentos jurídicos para sua validação.

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

  • Convenções > De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
    • Registro > 15 de agosto do ano da eleição.
    • Duração da Campanha eleitoral > 45 dias.
    • Propaganda Eleitoral > A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
    • Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato > 30 de junho do ano da eleição
    • Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio > 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

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TEXTO: Site Clarissa Garotinho

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