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Como funciona uma emissora de rádio no Brasil?

O Rádio do século XIX
O Rádio do século XIX

A estrutura de uma emissora de rádio é bastante cara e complexa: microfones, consoles de áudio, transmissor, antena, elementos, receptor e um bocado de conhecimento de física para fazer tudo funcionar. É na física que está a resposta para como fazer um som se propagar através de ondas eletromagnéticas pelo ar. Muita gente perseguia essa idéia no fim do século XIX: quem arranjasse um meio de substituir os telégrafos e cabos usados para mandar mensagens ficaria rico. O italiano Guglielmo Marconi conseguiu fazer o som ser transmitido para um receptor sem o auxílio de fios e é considerado o inventor do rádio, apesar de outros terem conseguido resultado semelhante, como o brasileiro Roberto Landell de Moura. Hoje a tecnologia não é usada só para transmitir músicas nas mais de 7 mil estações de rádios oficiais no Brasil, mas também é a base para o funcionamento de vários apetrechos, de celulares a controles remotos.

*Como uma onda sai da emissora, e o som se propaga no Ar até chegar ao rádio*.

1. O estúdio de uma emissora de rádio é acusticamente isolado, geralmente com sonex, que barra a entrada de ruídos externos. Lá, o locutor fala ao microfone, que é um “transdutor”: recebe a vibração da voz em ondas mecânicas e as converte em corrente elétrica.

2. O microfone é ligado a um console de áudio, e o computador onde ficam armazenados comerciais, efeitos sonoros e, claro, músicas. O console de áudio possui canais aos quais funcionam como forma de mixar as saídas de áudio separadamente, vinhetas, voz, comerciais e música, como as ligações telefônicas dos ouvintes.

3. O sinal em forma de impulsos elétricos que sai d console é fraco, por isso ele passa por um amplificador, que aumenta a intensidade de corrente elétrica por meio de um circuito eletrônico. Essa amplificação pode ser de centenas ou milhares de vezes, dependendo da área atingida.

4. No alto da emissora fica a antena – lá, é mais fácil evitar que o sinal seja interrompido por prédios ou acidentes geográficos. Ela recebe os sinais elétricos e os transforma em ondas eletromagnéticas, transmitindo através de seus elementos. Cada antena emite dois tipos de sinal juntos: a onda portadora, que leva a frequência da rádio, e a corrente ampliada, que contém o som.

5. Esses sinais chegam ao receptor, o aparelho de rádio. Quando mexemos no dial, um circuito interno faz com que a antena do aparelho oscile de acordo com cada estação. Os alto-falantes, então, convertem as ondas elétricas em vibrações mecânicas, que são o som propriamente dito.

*O QUE SIGNIFICAM OS NÚMEROS DO DIAL?

No Brasil, a freqüência das estações de rádio FM começa no 88,1 MHz e vai até a faixa de 108 MHz. Cada emissora é separada da outra por pelo menos 200 kHz. Nas AMs, o dial vai de 520 a 1.610 kHz, com intervalos de 10 kHz. Assim, há um número limitado de “vagas” para emissoras. As rádios piratas, que não têm concessão do governo, atuam “invadindo” a freqüência de outras emissoras. Elas conseguem fazer isso porque, mesmo usando antenas ruins, transmitem em grande potência, o que faz com que alguém passando próximo ao transmissor pegue o sinal por acidente.

Importante saber que uma emissora de radio pirata é prejudicial de varias maneiras a sociedade, seja de forma ativa ou passiva. Elas atuam dentro de canais que podem prejudicar sinais de rádio da policia, de aeroportos, ambulâncias, entre vários outros.

A contratação de publicidade em emissoras de rádio e de televisão que operam de forma ilegal – as chamadas emissoras piratas – poderá passar a ser crime, conforme projeto aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A pena para tal crime será de detenção de um a dois anos, aumentada da metade se houver dado a terceiros.

O projeto PLS 468/09 altera a lei que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), para dar àqueles que contratam propaganda em TVs e rádios piratas a mesma punição prevista para os que operação essas emissoras ilegais. Na justificação da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) destaca que a atuação de emissoras clandestinas interfere não apenas nas estações de rádio e televisão que operam legalmente, mas também na comunicação entre pilotos e torre de controle de vôos, gerando riscos para o transporte aéreo.

Nesse caso, a operação clandestina de emissões radiofônicas pode configurar-se ameaça à segurança pública – frisou o autor da matéria, ao defender a criminalização daqueles que contribuem para financiar as emissoras piratas.

No mesmo sentido, o relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), argumenta que a medida desestimulará a propaganda nas rádios e TVs piratas, reduzindo as fontes de financiamento e, consequentemente, a manutenção de tais emissoras.

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