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Como Agendar o Benefício do Seguro-Desemprego

Para agendar o seguro-desemprego a solicitação pode ser feita nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), no SINE estadual ou municipal de sua cidade e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.

Existe também o agendamento online no portal do Ministério do Trabalho onde o trabalhador faz o pedido pela internet já preenchendo o formulário do SINE.

Os passos para a solicitação via Portal Emprega Brasil são os seguintes:

  • Entre no site: https://empregabrasil.mte.gov.br
  • Faça o cadastro no portal;
  • inserir os dados do requerimento do seguro;
  • inserir informações de contato do requerente;
  • inserir informações de formação ou qualificação profissional,
  • inserir experiência profissional;
  • inserir pretensão profissional, cargos que deseja procurar ou vagas de estágio;
  • selecionar vagas que deseja participar no processo seletivo do programa;
  • faça a solicitação do seguro desemprego e imprima uma carta de encaminhamento para curso de qualificação de sua escolha;
  • confirme a solicitação do benefício.

Após a confirmação da solicitação, passa a contar o prazo de 30 dias para o recebimento. O trabalhador ainda deverá comparecer a uma agência do SINE pessoalmente, procedimento exigido para evitar fraudes.

Quem pode receber ?

Conforme regula a Lei do Programa do Seguro Desemprego, podem receber esta assistência financeira temporária:

  • O trabalhador formal ou doméstico dispensado sem justa causa;
  • O trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo;
  • O trabalhador que se afastar para qualificação

O benefício será concedido por um período variável de 3 a 5 meses, conforme deliberação do Codefat.

Quando Requerer o Seguro Desemprego

Poderá requerer o seguro após a demissão sem justa causa, e o trabalhador formal ou empregado doméstico terão um prazo para dar entrada no pedido de recebimento, que começa a contar no 7º dia depois da demissão e vai até o 120º dia para o trabalhador formal e do 7º ao 90º para o empregado doméstico.

O segurado especial pescador artesanal tem até 120 dias depois da proibição no período do defeso.

O trabalhador resgatado de condição de escravidão ou análoga tem até o 90º dia depois do resgate.

O empregado que se afastar para qualificação terá prazo durante a suspensão do contrato.

O requerimento do seguro desemprego é preenchido pelo empregador e entregue em duas vias ao trabalhador dispensado.

O procedimento junto ao posto do Ministério do Trabalho normalmente é feito em companhia de funcionário do RH da empresa, que fica responsável também por reunir toda a documentação necessária ao processo.

As duas vias do requerimento são entregues após estes procedimentos, e então o trabalhador poderá fazer a solicitação do benefício.

Você pode saber mais em: http://advogadosativistas.com/saamtegovbr-guia/

O que é o Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um benefício da Seguridade Social, garantido pela Constituição Federal e disponível ao trabalhador dispensado sem justa causa.

Seu objetivo é prover assistência ao cidadão durante um período de tempo que possa garantir sua subsistência financeira até que consiga voltar ao mercado de trabalho, com novo emprego ou readmissão.

A quantidade máxima de parcelas deste benefício não corresponde à realidade econômica do Brasil quanto ao possível período de tempo até que um demitido volte ao mercado de trabalho com nova admissão, mas dá ao trabalhador uma tranqüilidade para que possa reagir contra o choque da perda de sua renda mensal.

Por Ana Thayssa Ulisses

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